POLUIÇÃO SONORA
Poluir faz parte do meio e com isto vem as autorizações para podemos viver com as controvérsias dos tempos modernos e das grandes metrópoles e em especial as “favelas” comunidades que ensurdecem nosso tímpanos. Ouvir músicas além de ser muito bom segundo especialistas ajuda a relaxar e a divertir, porém, os moradores do subúrbio gostam de exibir a potência de seus aparelhos de som e fazer concorrência com amigos e vizinhos. Virou febre montar carros de som para expor quem vai tocar mais auto e fazer apologias a assédio sexual, exploração sexual, ao crime, as drogas lícitas e ilícitas, a palavras pornô fônicas, quebrando todas as regras da sociedade que respeitar é nosso dever e obrigação, fazendo crianças e adolescentes a serem pessoas mais agressivas e desrespeitosas por ouvir tantas vezes os maus hábitos de tais músicas cantadas. Um dos focos da desordem é pessoas usarem os sons em suas casas ou no meio da rua, aonde impedem idosos e pessoas que fazem uso de medicamento para dormir
A poluição sonora é, genericamente, a emissão de sons que podem prejudicar a saúde, mas que para algumas autoridade é uma mera contravenção, contudo essa é uma forma de demonstrar que a poluição sonora é devastadora, mais que só é prejudicial a quem se sente incomodado por ser uma poluição pontual.
Durante o dia, o nível permitido é de 70 Decibéis de 06 às 22h. Afinal, qual o nível de decibéis nocivos à saúde? Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), sons com mais de 55 decibéis já podem estressar e prejudicar a saúde.
De acordo com um estudo publicado pela Organização Mundial de Saúde (OMS), alguns dos possíveis danos causados pela exposição a ruídos são: perda de audição e concentração, aumento da pressão arterial, interferência no sono, problema gástricos, estresse e aceleração cardiovascular.
A poluição sonora, conforme a Organização Mundial da Saúde (OMS), é um dos fatores ambientais que provoca mais problemas de saúde. Só na Europa, conforme a Agência Europeia do Meio Ambiente (AEMA), causa 16.600 mortes prematuras/ano e mais de 72.000 hospitalizações.
Poluição sonora ou perturbação do sossego?
Você sabe a diferença entre poluição sonora e perturbação do sossego alheio? As duas práticas são puníveis por lei, mas caracterizadas de forma diferente. Enquanto perturbação do sossego alheio é enquadrado como contravenção penal, a poluição sonora é tida como crime ambiental.
O primeiro caso está definido no artigo 42 do Decreto de Lei nº 3.688/41, conhecido como Lei de Contravenções Penais. Perturbar alguém, tanto o trabalho quanto o sossego alheio com gritaria ou algazarra, exercendo ruidosa, abusando de instrumentos sonoros ou provocando barulho com animais de estimação, é passível de prisão simples e multa.
A lei 9.605/1998 de crimes ambientais tem no Artigo 54 que poluição sonora é crime com pena de reclusão de 1 a 4 anos e gera multa .
A polícia tem seu número 190 para denúncia, porém, chegam e pedem para baixar ou desligar os sons, mais não informam o artigo 42 do decreto de lei 3.688, após a autoridade sair do local muitos volta a aumentar como forma de implicância e mais desrespeito.
Ronaldo Cruz
Fonte:
Lei do Silêncio: entenda o que é permitido e quais são os níveis em decibéis nocivos à saúde – Impulsionando Atitudes (hinor.com.br)
Poluição sonora e perturbação de sossego: saiba quais são os direitos e deveres dos cidadãos (mpsc.mp.br)
www.iberdrola.com.br/sustentabilidade
Lei 9.605/1998